Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.097/2024

Exonerações e nomeações de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.

DECRETO 8097 - 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Exonerações e nomeações de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.119.042-2, DECRETA:

Art. 1º Exonera os seguintes ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital, a partir de 30 de novembro de 2024:

ROSIMARI DE MOURA TEIXEIRA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-4;

IZAIAS DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-9.

Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital, a partir de 1º de dezembro de 2024:

LUIZ CÉZAR PEDRINI KAWANO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-7, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe da Unidade Executora do Fundo Paraná - Símbolo CCE-4, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

PATRICK AUGUSTO BARRETO DE SOUZA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10;

GABRIEL DOMINGUES MELO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-13.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alex Canziani Silveira

Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11796 de 28 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.