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Decreto nº 81/2023

Cria a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas - SDBH e adota outras providências.

DECRETO 81 - 06 DE JANEIRO DE 2023

Cria a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas - SDBH e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas - SDBH, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST, nos termos do art. 32, da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, à qual compete as seguintes atribuições:

I - a proposição e difusão de ações de incentivo ao turismo de pesca, como fator de desenvolvimento ambiental, econômico e social;

II - o apoio na articulação com órgãos e entidades internacionais, federais, estaduais e municipais no âmbito de sua área de atuação;

III - a participação em ações, estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados à sua esfera de competência, tais como:

a) repovoamento de fauna e flora;

b) incentivo aos sistemas de aquicultura;

c) educação ambiental com a temática das bacias hidrográficas;

d) proteção e recuperação da mata ciliar e corredores de biodiversidade;

IV - a proposição e apoio na criação de áreas verdes e/ou unidades de conservação nas bacias hidrográficas;

V - a prospecção de projetos tanto nas áreas de fauna e flora quanto nas áreas do turismo com entidades privadas, podendo firmar convênio com os municípios;

VI - realizar ações conjuntas entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST, a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, Instituto Água e Terra - IAT, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR/EMATER, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e demais órgãos e entidades que tenham relação direta ou indireta com a questão de bacias hidrográficas, a fim de cumprir os interesses do Governo do Estado.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o

§1º, do art. 32 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, FRANCISCO CAETANO MARTIN, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas, Símbolo SP1, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º O Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:

I - planejar, coordenar e executar as atividades integrantes da área de atuação definida no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II - realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental da área de desenvolvimento de bacias hidrográficas.

Art. 4º Ao Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.

Art. 5º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização de atividades da Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST, e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST.

Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Curitiba, em 06 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11333 de 6 de Janeiro de 2023

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3686/2023 de 17/10/2023

Decreto nº 3665/2023 de //

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