Decreto nº 81/2023
Cria a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas - SDBH e adota outras providências.
DECRETO 81 - 06 DE JANEIRO DE 2023
Cria a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas - SDBH e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas - SDBH, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST, nos termos do art. 32, da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, à qual compete as seguintes atribuições:
I - a proposição e difusão de ações de incentivo ao turismo de pesca, como fator de desenvolvimento ambiental, econômico e social;
II - o apoio na articulação com órgãos e entidades internacionais, federais, estaduais e municipais no âmbito de sua área de atuação;
III - a participação em ações, estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados à sua esfera de competência, tais como:
a) repovoamento de fauna e flora;
b) incentivo aos sistemas de aquicultura;
c) educação ambiental com a temática das bacias hidrográficas;
d) proteção e recuperação da mata ciliar e corredores de biodiversidade;
IV - a proposição e apoio na criação de áreas verdes e/ou unidades de conservação nas bacias hidrográficas;
V - a prospecção de projetos tanto nas áreas de fauna e flora quanto nas áreas do turismo com entidades privadas, podendo firmar convênio com os municípios;
VI - realizar ações conjuntas entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST, a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, Instituto Água e Terra - IAT, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR/EMATER, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e demais órgãos e entidades que tenham relação direta ou indireta com a questão de bacias hidrográficas, a fim de cumprir os interesses do Governo do Estado.
Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o
§1º, do art. 32 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, FRANCISCO CAETANO MARTIN, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas, Símbolo SP1, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º O Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:
I - planejar, coordenar e executar as atividades integrantes da área de atuação definida no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
II - realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental da área de desenvolvimento de bacias hidrográficas.
Art. 4º Ao Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.
Art. 5º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização de atividades da Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST, e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST.
Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Curitiba, em 06 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11333 de 6 de Janeiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3686/2023 de 17/10/2023
Decreto nº 3665/2023 de //
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.