Decreto nº 8.101/2024
Retifica o Decreto nº 8.079, de 27 de novembro de 2024.
DECRETO 8101 - 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Retifica o Decreto nº 8.079 , de 27 de novembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.079 , de 27 de novembro de 2024, nos seguintes termos:
I - onde se lê: "Exonera, a pedido, a partir de 29 de novembro de 2024, GUSTAVO EMANUEL CEJAS, RG (nº ocultado) , do cargo em comissão de Diretor de Mercado, da Invest Paraná.";
II - leia-se: "Exonera, a partir de 29 de novembro de 2024, GUSTAVO EMANUEL CEJAS, RG (nº ocultado) , do cargo em comissão de Diretor de Mercado, da Invest Paraná.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11796 de 28 de Novembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8079/2024 de 27/11/2024