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Decreto nº 8.112/2021

Homologa situação de emergência no município de Diamante do Oeste em decorrência da Onda de Frio – Geadas – COBRADE 1.3.3.2.2.

DECRETO 8112- 09 DE JULHO DE 2021

Homologa situação de emergência no município de Diamante do Oeste em decorrência da Onda de Frio - Geadas - COBRADE 1.3.3.2.2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,

considerando a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36 , de 04 de dezembro de 2020 (DOU nº 233 de 07/12/2020), bem como os efeitos da geada, caracterizando o desastre ocorrido no município de Diamante do Oeste, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, conforme contido no protocolado sob nº 17.846.114-1, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.533 , de 08 de julho de 2021, exarado pelo Prefeito de Diamante do Oeste, o qual declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município em face da ocorrência de Onda de Frio - Geadas - COBRADE 1.3.3.2.2.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 09 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Fernando Raimundo Schunig

Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10973 de 9 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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