Decreto nº 8.114/2024
Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná.
DECRETO 8114 - 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocoloº 21.227.058-0, DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 7.599 , de 17 de agosto de 2017.
Curitiba, em 29 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ricardo Barros
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
Guto Silva
Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Regulamento IPEM/PR
Organograma
Escritórios e Regionais do IPEM/PR
Publicado no Diário Oficial nº 11797 de 29 de Novembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7599/2017 de //