Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.114/2024

Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná.

DECRETO 8114 - 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocoloº 21.227.058-0, DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 7.599 , de 17 de agosto de 2017.

Curitiba, em 29 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ricardo Barros

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços

Guto Silva

Secretário de Estado do Planejamento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Regulamento IPEM/PR

Organograma

Escritórios e Regionais do IPEM/PR

Publicado no Diário Oficial nº 11797 de 29 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7599/2017 de //