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Decreto nº 8.121/2021

Cumprimento de ordem judicial para reintegração de AROLDO BENEDITO SERPE RIBAS RG. 4.029.133-4, no cargo de Investigador de Polícia, 3ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 8121- 14 DE JULHO DE 2021

Cumprimento de ordem judicial para reintegração de AROLDO BENEDITO SERPE RIBAS RG. 4.029.133-4, no cargo de Investigador de Polícia, 3ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado nos Autos nº 0038135-65.2020.8.16.0000, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, e o contido nos protocolados sob nº 17.733.221-6 e 17.735.597-6, DECRETA:

Art. 1º Reintegra AROLDO BENEDITO SERPE RIBAS, RG nº 4.029.133-4, no cargo de Investigador de Polícia, 3ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10976 de 14 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.