Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.123/2021

Nomeia membros para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.

DECRETO 8123- 15 DE JULHO DE 2021

Nomeia membros para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.804.023-5, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, os seguintes representantes da Sociedade Civil:

I - Ação Social do Paraná:

Titular: FREDE HENRIQUE DIAS, RG nº 42.102.454-9, em substituição a GISELE FIGUEIREDO; e

Suplente: FERNANDA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RG nº 7.556.140-7.

II - Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná:

Suplente: PRISCILA LOPES DE OLIVEIRA, RG nº 8.989.401-8, em substituição a CAMILA SILVA FERRÃO.

III - Universidade Livre para a Eficiência Humana - UNILEHU:

Suplente: ALINE DE BORBA WEIGERT, RG nº 14.202.381-4, em substituição a LIGIA REGINA PAULI.

Art. 2º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, os seguintes representantes Governamentais:

I - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP:

Suplente: ELLEN VICTER MOÇO MARTINS, RG nº 14.023.042-1, em substituição a VERA LUCIA RODRIGUES DENES.

II - Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI:

Suplente: AMÁLIA REGINA DONEGÁ, RG nº 3.394.657-0, em substituição a SILMARA CRISTINA SARTORI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10977 de 15 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.