Decreto nº 8.124/2021
Nomeia membros do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.
DECRETO 8124- 15 DE JULHO DE 2021
Nomeia membros do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI, art. 87, da Constituição Estadual e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 176 , de 11 de julho de 2014, e no
§ 1º do art. 4º do Decreto nº 8.789 , de 8 de fevereiro de 2018, bem como o contido no protocolado sob nº 17.649.372-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, os seguintes representantes:
I - MARCIA DE OLIVEIRA AMORIN, RG (nº ocultado) Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas do Paraná - SEDU;
II - MARIA ELIZABETE DAS NEVES BOZZA, RG (nº ocultado) ; Representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná - SEIL;
III - PEDRO AMÉRICO VIEIRA, RG (nº ocultado) , Representante - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA;
IV - WILIANSON ALVES CORRÊA, RG (nº ocultado) , Representante da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC;
V - KEVIN VINICIUS ROIKA ANDERLE, RG (nº ocultado) Representante do Município de Agudos do Sul;
VI - JOCELIA FONSECA, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Almirante Tamandaré;
VII - WILMER JACÓ DA SILVA, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Araucária;
VIII - VALDENIR CARNEIRO JOANICO, RG (nº ocultado) ; Representante do Município de Balsa Nova;
IX - OTAVIO MAURÍLIO ALBERTI, RG (nº ocultado) ; Representante do Município de Bocaiuva do Sul;
X - ALEXANDRE ZOLET, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Campina Grande do Sul;
XI - SAMIR MOUSSA, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Campo Largo;
XII - CLAUDIO CESAR CASAGRANDE, RG (nº ocultado) ; Representante do Município de Campo Magro;
XIII - MARCELLO MARCONDES, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Colombo;
XIV - GILMAR CAMARGO ROSA, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Contenda;
XV - OGENY PEDRO MAIA NETO, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Curitiba;
XVI - LANES RANDAL PRATES, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Fazenda Rio Grande;
XVII - DOUGLAS DE OLIVEIRA FRANCO FILHO, RG (nº ocultado) ; Representante do Município de Itaperuçu;
XVIII - WAGNER BRASQUE VIEIRA, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Mandirituba;
XIX - YONÁ LEMOS RUTHES, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Pinhais;
XX - TIAGO ALVE, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Quatro Barras;
XXI - LEVI RENATO DOS SANTOS CAMARGO, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Piraquara;
XXII - LUIZ CARLOS LECHINOSKI, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Quitandinha
XXIII - NÁDIA BESCIAK, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Rio Branco do Sul;
XXIV - ELCIO LUIZ KARAS, RG (nº ocultado) , Representante do Município de São José dos Pinhais;
§ 1º Os representantes das entidades mencionadas nos itens I a IV foram indicados pela Autoridade máxima de cada órgão.
§ 2º Os representantes das entidades mencionadas nos itens V a XXIV foram indicados pelo(a) Prefeito(a) Municipal de cada município.
Art. 2º O mandado dos representantes do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba será de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período, a critério do segmento representado.
Parágrafo único. A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção de seu mandado, devendo a entidade indicar novo representante.
Art. 3º Fica indicado para presidir o Conselho o representando da COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, Sr. Wilianson Alves Corrêa.
Art. 4º O Conselho será secretariado por um de seus membros, eleito pela maioria simples dos presentes à sessão de eleição, com mandado de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
João Carlos Ortega
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10977 de 15 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3780/2023 de 25/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.