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Decreto nº 8.124/2021

Nomeia membros do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

DECRETO 8124- 15 DE JULHO DE 2021

Nomeia membros do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI, art. 87, da Constituição Estadual e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 176 , de 11 de julho de 2014, e no

§ 1º do art. 4º do Decreto nº 8.789 , de 8 de fevereiro de 2018, bem como o contido no protocolado sob nº 17.649.372-0, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, os seguintes representantes:

I - MARCIA DE OLIVEIRA AMORIN, RG (nº ocultado) Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas do Paraná - SEDU;

II - MARIA ELIZABETE DAS NEVES BOZZA, RG (nº ocultado) ; Representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná - SEIL;

III - PEDRO AMÉRICO VIEIRA, RG (nº ocultado) , Representante - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA;

IV - WILIANSON ALVES CORRÊA, RG (nº ocultado) , Representante da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC;

V - KEVIN VINICIUS ROIKA ANDERLE, RG (nº ocultado) Representante do Município de Agudos do Sul;

VI - JOCELIA FONSECA, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Almirante Tamandaré;

VII - WILMER JACÓ DA SILVA, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Araucária;

VIII - VALDENIR CARNEIRO JOANICO, RG (nº ocultado) ; Representante do Município de Balsa Nova;

IX - OTAVIO MAURÍLIO ALBERTI, RG (nº ocultado) ; Representante do Município de Bocaiuva do Sul;

X - ALEXANDRE ZOLET, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Campina Grande do Sul;

XI - SAMIR MOUSSA, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Campo Largo;

XII - CLAUDIO CESAR CASAGRANDE, RG (nº ocultado) ; Representante do Município de Campo Magro;

XIII - MARCELLO MARCONDES, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Colombo;

XIV - GILMAR CAMARGO ROSA, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Contenda;

XV - OGENY PEDRO MAIA NETO, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Curitiba;

XVI - LANES RANDAL PRATES, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Fazenda Rio Grande;

XVII - DOUGLAS DE OLIVEIRA FRANCO FILHO, RG (nº ocultado) ; Representante do Município de Itaperuçu;

XVIII - WAGNER BRASQUE VIEIRA, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Mandirituba;

XIX - YONÁ LEMOS RUTHES, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Pinhais;

XX - TIAGO ALVE, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Quatro Barras;

XXI - LEVI RENATO DOS SANTOS CAMARGO, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Piraquara;

XXII - LUIZ CARLOS LECHINOSKI, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Quitandinha

XXIII - NÁDIA BESCIAK, RG (nº ocultado) , Representante do Município de Rio Branco do Sul;

XXIV - ELCIO LUIZ KARAS, RG (nº ocultado) , Representante do Município de São José dos Pinhais;

§ 1º Os representantes das entidades mencionadas nos itens I a IV foram indicados pela Autoridade máxima de cada órgão.

§ 2º Os representantes das entidades mencionadas nos itens V a XXIV foram indicados pelo(a) Prefeito(a) Municipal de cada município.

Art. 2º O mandado dos representantes do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba será de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período, a critério do segmento representado.

Parágrafo único. A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção de seu mandado, devendo a entidade indicar novo representante.

Art. 3º Fica indicado para presidir o Conselho o representando da COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, Sr. Wilianson Alves Corrêa.

Art. 4º O Conselho será secretariado por um de seus membros, eleito pela maioria simples dos presentes à sessão de eleição, com mandado de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

João Carlos Ortega

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10977 de 15 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3780/2023 de 25/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.