Decreto nº 8.126/2021
Suspende os efeitos do Decreto nº 7.488, de 28 de abril de 2021 e reintegra em caráter provisório SILVIA CONTURSI MACHADO DA SILVEIRA, no cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério-QPM.
DECRETO 8126- 15 DE JULHO DE 2021
Suspende os efeitos do Decreto nº 7.488 , de 28 de abril de 2021 e reintegra em caráter provisório SILVIA CONTURSI MACHADO DA SILVEIRA, no cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério-QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0033272-32.2021.8.16.0000, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR, e o contido no protocolado nº 17.750.112-3, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 7.488 , de 28 de abril de 2021, que declarou nulo o ato de investidura de SILVIA CONTURSI MACHADO DA SILVEIRA, RG nº 61416250, no cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba, LF 01, Disciplina de Comunicação e Arte.
Art. 2º Fica reintegrada, em caráter provisório, SILVIA CONTURSI MACHADO DA SILVEIRA, RG nº 61416250, LF 01, no cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba, LF 01, Disciplina de Comunicação e Arte, em face da decisão proferida nos autos referidos no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10977 de 15 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7488/2021 de 28/04/2021