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Decreto nº 8.130/2021

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento do servidor MARCELL NIGRIN no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

DECRETO 8130- 16 DE JULHO DE 2021

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento do servidor MARCELL NIGRIN no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0017233-30.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 17.806.937-3, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, o servidor MARCELL NIGRIN, RG 8.744.408-2/PR, nomeado pelo Decreto nº 11.603 , de 11 de julho de 2014.

Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na classe C referência 01, com seus efeitos a partir de 01 de abril de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10978 de 16 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.