Decreto nº 8.130/2024
Exonera CESAR MARCELO CORDEIRO DE QUEIROZ, da Função de Gestão Tributária da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 8130 - 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Exonera CESAR MARCELO CORDEIRO DE QUEIROZ, da Função de Gestão Tributária da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.127.122-8, DECRETA:
Art. 1º Exonera, a partir de 2 de janeiro de 2025, CESAR MARCELO CORDEIRO DE QUEIROZ, RG nº 4.XXX.927-X, da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-I, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11798 de 2 de Dezembro de 2024
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