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Decreto nº 8.130/2024

Exonera CESAR MARCELO CORDEIRO DE QUEIROZ, da Função de Gestão Tributária da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 8130 - 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Exonera CESAR MARCELO CORDEIRO DE QUEIROZ, da Função de Gestão Tributária da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.127.122-8, DECRETA:

Art. 1º Exonera, a partir de 2 de janeiro de 2025, CESAR MARCELO CORDEIRO DE QUEIROZ, RG nº 4.XXX.927-X, da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-I, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11798 de 2 de Dezembro de 2024

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