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Decreto nº 8.132/2021

Cumprimento de ordem judicial para nomeação provisória de ANA CLAUDIA DE MATOS MORAES, no cargo de Agente Universitário de Nível Médio, função Técnico em Enfermagem, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

DECRETO 8132- 16 DE JULHO DE 2021

Cumprimento de ordem judicial para nomeação provisória de ANA CLAUDIA DE MATOS MORAES, no cargo de Agente Universitário de Nível Médio, função Técnico em Enfermagem, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0033723-57.2021.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, conforme consubstanciada no protocolo nº 17.800.915-0, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, ANA CLAUDIA DE MATOS MORAES, RG Nº 254967620/SP, para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na função de Técnico em Enfermagem, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10978 de 16 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.