Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.132/2024

Exonera SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA, da função de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.

DECRETO 8132 - 2 DE DEZEMBRO DE 2024

Exonera SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA, da função de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Exonera, a partir de 3 de dezembro de 2024, SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , da função de membro do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, como Conselheiro representante do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11798 de 2 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.