Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.134/2021

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de RODRIGO CALDONAZZO, no cargo de Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.

DECRETO 8134- 16 DE JULHO DE 2021

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de RODRIGO CALDONAZZO, no cargo de Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0007412-69.2021.8.16.0019, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa, conforme consubstanciada no protocolado nº 17.747.901-2, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, RODRIGO CALDONAZZO FAVARO, RG nº 6.487.644-9, para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Assistente, Regime de Trabalho de 20 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vagas de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10978 de 16 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.