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Decreto nº 8.140/2024

Promove integrantes da carreira de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil.

DECRETO 8140 - 4 DE DEZEMBRO DE 2024

Promove integrantes da carreira de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de Julho de 2023, e

considerando ainda a Deliberação nº 141/2024, do Conselho Superior da Polícia Civil, bem como o contido no protocolado nº 21.470.910-4, DECRETA:

Art. 1º Promove, em razão da concessão da Medalha de Mérito Policial, com fulcro no

§3º do art. 34, da Lei Complementar nº 259 , de 21 de Julho de 2023, os servidores RODRIGO JONES HECH, RG (nº ocultado) , Nível V para Nível VI e OSMAR BORDIGNON, RG (nº ocultado) , Nível IV para Nível V, ambos pertencentes ao cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com efeitos a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11800 de 4 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.