Decreto nº 8.140/2024
Promove integrantes da carreira de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil.
DECRETO 8140 - 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Promove integrantes da carreira de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de Julho de 2023, e
considerando ainda a Deliberação nº 141/2024, do Conselho Superior da Polícia Civil, bem como o contido no protocolado nº 21.470.910-4, DECRETA:
Art. 1º Promove, em razão da concessão da Medalha de Mérito Policial, com fulcro no
§3º do art. 34, da Lei Complementar nº 259 , de 21 de Julho de 2023, os servidores RODRIGO JONES HECH, RG (nº ocultado) , Nível V para Nível VI e OSMAR BORDIGNON, RG (nº ocultado) , Nível IV para Nível V, ambos pertencentes ao cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com efeitos a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11800 de 4 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.