Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.141/2024

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.292, de 25 de março de 2024.

DECRETO 8141 - 4 DE DEZEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.292 , de 25 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0011160-52.2024.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 23.070.626-3, DECRETA:

Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.292 , de 25 de março de 2024, que decretou a demissão do servidor JOSE FRANCISCO AGUIAR FERREIRA SIQUEIRA DA SILVA, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01.

Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, JOSE FRANCISCO AGUIAR FERREIRA SIQUEIRA DA SILVA, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, no Núcleo Regional de Educação de Maringá.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11800 de 4 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5292/2024 de 25/03/2024