Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.142/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 6.649, de 10 de julho de 2024.

DECRETO 8142 - 4 DE DEZEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 6.649 , de 10 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0009516-37-2021.8.16.0018, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá, e Autos 5009800-96.2021.4.04.7003, e o contido no protocolo nº 22.994.743-5, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 6.649 , 10 de julho de 2024, onde se lê: "em regime de trabalho de 40 horas semanais", leia-se: "em regime de trabalho de 24 horas semanais".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11800 de 4 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6649/2024 de 10/07/2024