Decreto nº 8.147/2024
Nomeação de membros para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
DECRETO 8147 - 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Nomeação de membros para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 11.070 , de 16 de março de 1995, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.098.714-9, DECRETA:
Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID, os seguintes representantes da Sociedade Civil, para a gestão 2024 a 2026:
I - Associação Desportiva e Cultural Paraná Gryphons:
Titular: YURI TSUYOSHI ISHIKIRYIAMA;
Suplente: ANNA BEATRIZ DE BRITO ANGELO.
II - Grupo Dignidade - Direitos Humanos, Cidadania e LGBTI+:
Titular: JEAN CIRILO DE ABREU KOVALHUK MUKSEN;
Suplente: EMANUELY GIROTTO.
III - União Brasileira de Mulheres - UBM:
Titular: ELZA MARIA CAMPOS;
Suplente: RAISSA MELLO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hilton Santin Roveda
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11800 de 4 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.