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Decreto nº 8.147/2024

Nomeação de membros para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

DECRETO 8147 - 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Nomeação de membros para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 11.070 , de 16 de março de 1995, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.098.714-9, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID, os seguintes representantes da Sociedade Civil, para a gestão 2024 a 2026:

I - Associação Desportiva e Cultural Paraná Gryphons:

Titular: YURI TSUYOSHI ISHIKIRYIAMA;

Suplente: ANNA BEATRIZ DE BRITO ANGELO.

II - Grupo Dignidade - Direitos Humanos, Cidadania e LGBTI+:

Titular: JEAN CIRILO DE ABREU KOVALHUK MUKSEN;

Suplente: EMANUELY GIROTTO.

III - União Brasileira de Mulheres - UBM:

Titular: ELZA MARIA CAMPOS;

Suplente: RAISSA MELLO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hilton Santin Roveda

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11800 de 4 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.