Decreto nº 8.150/2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 105.000,00.
DECRETO 8150- 16 DE JULHO DE 2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 105.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no
§ 5º do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido nos protocolados nº s 17.783.235-9 e 17.841.183-7, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 16 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Eduardo M. L. R. de Castro
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo250761_59169.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10978 de 16 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.