Decreto nº 8.152/2024
Nomeia membros para o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
DECRETO 8152 - 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Nomeia membros para o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
considerando o Decreto nº 7.532 , de 4 de maio de 2021, que criou o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e na Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e considerado o contido no processo nº 23.129.345-0, DECRETA:
Art. 1º Nomeia para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, a partir de 1º de janeiro de 2025, para a gestão de 2025 a 2028, os seguintes representantes:
I - Associação dos Municípios do Paraná - AMP:
GIOVANI SANTOS VIEIRA, RG (nº ocultado) , membro Titular; e LUIS GUILHERME CUENCA BORSATTO, RG (nº ocultado) , membro Suplente;
FLAVIANE MARIA DE SÃO JOSÉ, RG (nº ocultado) , membro Titular; e PAULA CAROLINA CORREA MARTINS, RG (nº ocultado) , membro Suplente;
II - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE:
CLAIR SIMOES RODRIGUES, RG (nº ocultado) , membro Titular; e NILTON APARECIDO STEIN, RG (nº ocultado) ;
III - Colégio Estadual Indígena Yvy Porã;
LAÍRES LOURENÇO, RG (nº ocultado) , membro Titular; e TIAGO MÃFÁR DE SOUZA NOGUEIRA, RG (nº ocultado) , membro Suplente;
IV - Federação de Pais, Mães ou Responsáveis Legais de Alunos e Alunas das Escolas Públicas do Estado do Paraná - FEPAMEF:
SIMONE OLIVEIRA LOPES, RG (nº ocultado) , membro Titular; e PATRÍCIA TACONI DE MORAES SCOTTON ALVES, RG (nº ocultado) , membro Suplente;
ELISA PEREIRA DA GRAÇA MENDES, RG (nº ocultado) , membro Titular; e WILLIAN LEAL MENDES, RG (nº ocultado) , membro Suplente;
V - Secretaria de Estado da Educação - SEED:
CATARINA VIEIRA ALVES RUYBAL, RG (nº ocultado) , membro Titular; e ANDREA BERTAN VEIGA, RG (nº ocultado) , membro Suplente;
DIEGO CRUZ VILELA, RG (nº ocultado) , membro Titular; e CABIRA PAPCKE, RG (nº ocultado) , membro Suplente;
VI - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:
LIZELI COMELI, RG (nº ocultado) , membro Titular; e ALLAN CRISTIANO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , membro Suplente;
VII - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME;
ANA LUCIA BRUDECK ZAMBÃO, RG (nº ocultado) , membro Titular; e JOÃO MARCOS MACHUCA, RG (nº ocultado) , membro Suplente;
CARLOS MARCELO KALIBERDA, RG (nº ocultado) , membro Titular; e MARIA MADALENA CARVALHO HITNER, RG (nº ocultado) , membro Suplente;
IX - União Paranaense dos Estudantes Secundaristas - UPES:
RAVILA PERICIN DELAY, RG (nº ocultado) , membro Titular; e JÚLIA ROSA NIEDZWIEDZ, RG (nº ocultado) , membro Suplente;
GUSTAVO HENRIQUE BELÃO, RG (nº ocultado) , membro Titular; e EDSON MATHEUS LEAL ERCEGO, CPF nº 600.XXX.XXXX-24, membro Suplente;
X - Conselho Estadual do Paraná - CEE/PR:
DÉBORA VILAS BOAS TALGA WEILLER, RG (nº ocultado) , membro Titular; e CÍCERO MANOEL BEZERRA, RG (nº ocultado) , membro Suplente;
MEROUJY GIACOMASSI CAVET, RG (nº ocultado) , membro Titular; e OZÉLIA DE FÁTIMA NESI LAVINA, RG (nº ocultado) , membro Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11800 de 4 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.