Decreto nº 8.156/2021
Revoga o art. 6º do Decreto nº 1.952, de 5 de julho de 2019.
DECRETO 8156- 21 DE JULHO DE 2021
Revoga o art. 6º do Decreto nº 1.952 , de 5 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Revoga o art. 6º do Decreto 1.952 , de 5 de julho de 2019, que trata do Plano Estadual do Gás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10981 de 21 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1952/2019 de //