Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.156/2021

Revoga o art. 6º do Decreto nº 1.952, de 5 de julho de 2019.

DECRETO 8156- 21 DE JULHO DE 2021

Revoga o art. 6º do Decreto nº 1.952 , de 5 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Revoga o art. 6º do Decreto 1.952 , de 5 de julho de 2019, que trata do Plano Estadual do Gás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10981 de 21 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1952/2019 de //