Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.157/2024

Efetua uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.610.677,00.

DECRETO 8157 - 4 DE DEZEMBRO DE 2024

Efetua uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.610.677,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862 , de 18 de dezembro de 2023, e no

§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.587 , de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.122.430-0, 22.962.322-2, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.610.677,00 (sete milhões e seiscentos e dez mil e seiscentos e setenta e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 4 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I e II.

Publicado no Diário Oficial nº 11800 de 4 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.