Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.164/2021

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.000.000,00.

DECRETO 8164- 27 DE JULHO DE 2021

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso III,

§ 1º, art. 4º e no

§ 5º do mesmo art. 4º da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.884.750-3, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 27 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo251145_59299.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10985 de 27 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.