Decreto nº 8.166/2021
Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 51.788.449,00.
DECRETO 8166- 27 DE JULHO DE 2021
Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 51.788.449,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o art. 135,
§ 2º, da Constituição Estadual e o disposto no inciso III do art. 41 e no art. 44, ambos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.873.693-0, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 51.788.449,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos do presente crédito adicional extraordinário serão abertos em razão das medidas estabelecidas pelo Decreto nº 4.319 , de 23 de março de 2020, com alteração dada pelo Decreto nº 7.899 , que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a declaração de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 27 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo251147_59301.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10985 de 27 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8468/2021 de 30/08/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.