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Decreto nº 8.170/2021

Reintegração provisória de ELESSANDRA APARECIDA ÀVILA GUNTNER, no cargo de Professor, função Pedagoga, do Quadro Próprio do Magistério - NRE/Curitiba.

DECRETO 8170- 28 DE JULHO DE 2021

Reintegração provisória de ELESSANDRA APARECIDA ÀVILA GUNTNER, no cargo de Professor, função Pedagoga, do Quadro Próprio do Magistério - NRE/Curitiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0004403-47.2021.8.16.0004, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e

considerando o contido no protocolado nº 17.885.834-3, DECRETA:

Art. 1º Fica reintegrada, em caráter provisório, ELESSANDRA APARECIDA ÁVILA GUNTNER, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor, função Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba, no Estabelecimento de Ensino CEEBJA Lais Miqueloto, período noturno, em face da decisão proferida nos autos referidos no preâmbulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10986 de 28 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3537/2023 de 28/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.