Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.170/2024

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.740.779,00.

DECRETO 8170 - 4 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.740.779,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862 , de 18 de dezembro de 2023, e no inciso VII,

§ 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 21.587 , de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.131.700-7, 23.133.407-6, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.740.779,00 (cinco milhões e setecentos e quarenta mil e setecentos e setenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 4 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I e II.

Publicado no Diário Oficial nº 11800 de 4 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.