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Decreto nº 8.173/2024

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, no campus Uvaranas da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

DECRETO 8173 - 5 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, no campus Uvaranas da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006, de 9 de novembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.554.971-0, DECRETA:

Art. 1º Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, com quarenta vagas anuais, no período noturno, a partir do ano letivo de 2025, no campus Uvaranas da Universidade Estadual de Ponta Grossa, UEPG, com sede no Município de Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º A Instituição deve assegurar a oferta do curso referido no art. 1º deste Decreto dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, sem ampliação do quantitativo de pessoal.

Parágrafo único. Não se aplica ao presente o contido no art. 25 da Lei 20.933 , de 2021.

Art. 3º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11801 de 5 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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