Decreto nº 8.173/2024
Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, no campus Uvaranas da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
DECRETO 8173 - 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, no campus Uvaranas da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006, de 9 de novembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.554.971-0, DECRETA:
Art. 1º Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, com quarenta vagas anuais, no período noturno, a partir do ano letivo de 2025, no campus Uvaranas da Universidade Estadual de Ponta Grossa, UEPG, com sede no Município de Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º A Instituição deve assegurar a oferta do curso referido no art. 1º deste Decreto dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, sem ampliação do quantitativo de pessoal.
Parágrafo único. Não se aplica ao presente o contido no art. 25 da Lei 20.933 , de 2021.
Art. 3º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11801 de 5 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.