Decreto nº 8.174/2021
Transfere, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, a seguinte função de gestão pública.
DECRETO 8174- 28 DE JULHO DE 2021
Transfere, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, a seguinte função de gestão pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647 , de 15 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, para a estrutura organizacional da a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, a seguinte função de gestão pública:
I - da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP:
a) 1 função de Assessor Técnico - Símbolo FG-3.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Ficam designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, a partir de 1º de agosto de 2021:
DEISE VIEIRA TOKANO, RG nº 6.239.356-4, Assessor - Símbolo FG-5, ficando exonerado em consequência, do cargo de Chefe de Escritório Regional - Simbolo DAS-5;
JOSIANE ALVES DE OLIVEIRA NOGUEIRA, RG nº 5.989.448-0, Assessor Técnico - Símbolo FG-3, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Gerente de Projetos - Símbolo DAS-3;
JOÃO DALMACIO PAVINATO, RG nº 3.965.268-4, Assessor Técnico - Símbolo FG-2, ficando exonerado em consequência, do cargo de Assessor Técnico - Símbolo DAS-2;
MARIA DE OLIVEIRA PAVANI, RG nº 5.394.230-0, Assistente - Símbolo FG-10, ficando exonerado em consequência, do cargo de Assistente - Símbolo 1-C; e
PALMIRO CHAVES DE SOUZA JUNIOR, RG nº 51025610, Assessor Técnico - Símbolo FG-4, ficando exonerado em consequência, do cargo de Assessor Técnico - Símbolo DAS-4.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10986 de 28 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8354/2021 de 16/08/2021
Decreto nº 8192/2021 de 02/08/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.