Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.174/2021

Transfere, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, a seguinte função de gestão pública.

DECRETO 8174- 28 DE JULHO DE 2021

Transfere, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, a seguinte função de gestão pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647 , de 15 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, para a estrutura organizacional da a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, a seguinte função de gestão pública:

I - da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP:

a) 1 função de Assessor Técnico - Símbolo FG-3.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 2º Ficam designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, a partir de 1º de agosto de 2021:

DEISE VIEIRA TOKANO, RG nº 6.239.356-4, Assessor - Símbolo FG-5, ficando exonerado em consequência, do cargo de Chefe de Escritório Regional - Simbolo DAS-5;

JOSIANE ALVES DE OLIVEIRA NOGUEIRA, RG nº 5.989.448-0, Assessor Técnico - Símbolo FG-3, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Gerente de Projetos - Símbolo DAS-3;

JOÃO DALMACIO PAVINATO, RG nº 3.965.268-4, Assessor Técnico - Símbolo FG-2, ficando exonerado em consequência, do cargo de Assessor Técnico - Símbolo DAS-2;

MARIA DE OLIVEIRA PAVANI, RG nº 5.394.230-0, Assistente - Símbolo FG-10, ficando exonerado em consequência, do cargo de Assistente - Símbolo 1-C; e

PALMIRO CHAVES DE SOUZA JUNIOR, RG nº 51025610, Assessor Técnico - Símbolo FG-4, ficando exonerado em consequência, do cargo de Assessor Técnico - Símbolo DAS-4.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10986 de 28 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8354/2021 de 16/08/2021

Decreto nº 8192/2021 de 02/08/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.