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Decreto nº 8.174/2024

Promove alterações no Decreto nº 5.512, de 16 de abril de 2024, que dispõe sobre o relacionamento da administração pública estadual com o usuário de serviços públicos e sobre a Carta de Serviços ao Usuário de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Estado do Paraná.

DECRETO 8174 - 5 DE DEZEMBRO DE 2024

Promove alterações no Decreto nº 5.512 , de 16 de abril de 2024, que dispõe sobre o relacionamento da administração pública estadual com o usuário de serviços públicos e sobre a Carta de Serviços ao Usuário de que trata a Lei Federal nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, no âmbito do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III, V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolado nº 22.474.135-9, DECRETA:

Art. 1º Altera a ementa do Decreto nº 5.512 , de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre o relacionamento da administração pública estadual com o usuário de serviços públicos e sobre a Carta de Serviços ao Usuário de que trata a Lei Federal nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, e sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.129 , de 9 de março de 2021, instituindo no âmbito da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o Governo Digital Estadual.

Art. 2º Altera o art. 1º do Decreto nº 5.512 , de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui no âmbito da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o Governo Digital Estadual e regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado para que o relacionamento com o usuário de serviços públicos seja pautado pelos valores da eficiência e agilidade, oferecendo espaços adequados de atendimento, simplificando e digitalizando processos por meio, inclusive da introdução de novas tecnologias.

Parágrafo único. Este Decreto não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que não prestem serviço público.

Art. 3º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 5.512 , de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º São diretrizes do Governo Digital Estadual e do relacionamento da administração pública do Estado com o usuário de serviços públicos:

Art. 4º Acrescenta o parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 5.512 , de 2024, com a seguinte redação:

Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.

Art. 5º Altera a denominação da

Seção III do

Capítulo III do Decreto nº 5.512 , de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção III

Do Governo Digital - Da Prestação Digital de Serviços Públicos

Art. 6º Altera o art. 19 do Decreto nº 5.512 , de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. As diretrizes dispostas neste Decreto terão a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, da Controladoria-Geral do Estado - CGE e da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI, órgãos aos quais compete deliberar sobre casos omissos e expedir normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.512 , de 16 de abril de 2024.

Curitiba, em 5 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Guto Silva

Secretário de Estado do Planejamento

Letícia Ferreira da Silva

Procuradora-Geral do Estado

Alex Canziani

Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11801 de 5 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 4

Art. 5

Seção III

Art. 6

Art. 19

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5512/2024 de 16/04/2024