Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.177/2021

Transfere para a estrutura organizacional da Casa Civil, as seguintes funções de gestão pública.

DECRETO 8177- 29 DE JULHO DE 2021

Transfere para a estrutura organizacional da Casa Civil, as seguintes funções de gestão pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647 , de 15 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, até 31 de dezembro de 2021, para a estrutura organizacional da Casa Civil, as seguintes funções de gestão pública:

I - do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES:

a) 2 funções de Assessor - Símbolo FG-5.

b) 1 função de Assessor Técnico - Símbolo FG-2.

II - da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF:

a) 2 funções de Assessor Técnico - Símbolo FG-4.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, as funções de gestão retornam automaticamente ao órgão de origem.

Art. 2º Ficam designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem funções de gestão pública, da Casa Civil, a partir de 1º de agosto de 2021:

ZAUMIR NEVES TEIXEIRA, RG nº 4.418.076-6, Assessor - Símbolo FG-5, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo DAS-5;

LUIS ANTONIO FELIX JUNIOR, RG nº 5.846.695-6, Assessor - Símbolo FG-5, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo DAS-5;

MARCOS ANTONIO DE SOUZA, RG nº 5.139.124-1, Assessor Técnico - Símbolo FG-4, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo DAS-4;

MAYRA COSTA SCHAD, RG nº 7.514.393-1, Assessor Técnico - Símbolo FG-4, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo DAS-4; e

VERA REGINA BUHRER DE LIMA, 5.155.633-0, Assessor Técnico - Símbolo FG-2, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assessor Especial - Símbolo DAS-2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10987 de 29 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8188/2021 de 30/07/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 20647/2021 de 15/07/2021

Lei Ordinária nº 17744/2013 de 30/10/2013