Decreto nº 8.177/2021
Transfere para a estrutura organizacional da Casa Civil, as seguintes funções de gestão pública.
DECRETO 8177- 29 DE JULHO DE 2021
Transfere para a estrutura organizacional da Casa Civil, as seguintes funções de gestão pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647 , de 15 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, até 31 de dezembro de 2021, para a estrutura organizacional da Casa Civil, as seguintes funções de gestão pública:
I - do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES:
a) 2 funções de Assessor - Símbolo FG-5.
b) 1 função de Assessor Técnico - Símbolo FG-2.
II - da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF:
a) 2 funções de Assessor Técnico - Símbolo FG-4.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, as funções de gestão retornam automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Ficam designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem funções de gestão pública, da Casa Civil, a partir de 1º de agosto de 2021:
ZAUMIR NEVES TEIXEIRA, RG nº 4.418.076-6, Assessor - Símbolo FG-5, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo DAS-5;
LUIS ANTONIO FELIX JUNIOR, RG nº 5.846.695-6, Assessor - Símbolo FG-5, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo DAS-5;
MARCOS ANTONIO DE SOUZA, RG nº 5.139.124-1, Assessor Técnico - Símbolo FG-4, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo DAS-4;
MAYRA COSTA SCHAD, RG nº 7.514.393-1, Assessor Técnico - Símbolo FG-4, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo DAS-4; e
VERA REGINA BUHRER DE LIMA, 5.155.633-0, Assessor Técnico - Símbolo FG-2, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assessor Especial - Símbolo DAS-2.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10987 de 29 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8188/2021 de 30/07/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 20647/2021 de 15/07/2021
Lei Ordinária nº 17744/2013 de 30/10/2013