Decreto nº 8.178/2024
Altera o art. 7º do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021, que Regulamenta a Lei que instituiu o teletrabalho no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
DECRETO 8178 - 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o art. 7º do Decreto nº 9.879 , de 20 de dezembro de 2021, que Regulamenta a Lei que instituiu o teletrabalho no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 23.118.558-5, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso III, renumera o parágrafo único para
§1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 7º do Decreto nº 9.879 , de 20 de dezembro de 2021, passando a vigorar com as seguintes redações:
III - ocupem cargo em comissão ou função de direção ou chefia;
(...)
§ 1º Em situações excepcionais e devidamente justificadas pela Chefia Imediata, o titular do órgão/entidade poderá conceder teletrabalho na hipótese prevista na alínea III do art. 7º deste Decreto.
§ 2º A vedação de que trata o inciso III deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos em comissão com a natureza de assessoramento e funções comissionadas com a natureza de assessoramento.
§ 3º Considera-se cargo ou função de direção ou chefia o efetivo exercício da atribuição, independentemente da nomenclatura do cargo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11801 de 5 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9879/2021 de //