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Decreto nº 8.178/2024

Altera o art. 7º do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021, que Regulamenta a Lei que instituiu o teletrabalho no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações.

DECRETO 8178 - 5 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o art. 7º do Decreto nº 9.879 , de 20 de dezembro de 2021, que Regulamenta a Lei que instituiu o teletrabalho no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 23.118.558-5, DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso III, renumera o parágrafo único para

§1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 7º do Decreto nº 9.879 , de 20 de dezembro de 2021, passando a vigorar com as seguintes redações:

III - ocupem cargo em comissão ou função de direção ou chefia;

(...)

§ 1º Em situações excepcionais e devidamente justificadas pela Chefia Imediata, o titular do órgão/entidade poderá conceder teletrabalho na hipótese prevista na alínea III do art. 7º deste Decreto.

§ 2º A vedação de que trata o inciso III deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos em comissão com a natureza de assessoramento e funções comissionadas com a natureza de assessoramento.

§ 3º Considera-se cargo ou função de direção ou chefia o efetivo exercício da atribuição, independentemente da nomenclatura do cargo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11801 de 5 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9879/2021 de //