Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.180/2021

Retifica o art. 2º do Decreto nº 7.069, de 10 de março de 2021.

DECRETO 8180- 30 DE JULHO DE 2021

Retifica o art. 2º do Decreto nº 7.069 , de 10 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 15, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, bem como o contido no protocolado nº 17.178.485-9, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 7.069 , de 10 de março de 2021, nos seguintes termos:

I - onde se lê: "Art. 2º O ônus quanto aos vencimentos do Oficial Superior ficará a cargo da Pasta Cessionária."

II - leia-se: "Art. 2º O ônus quanto aos vencimentos do Oficial Superior ficará a cargo do órgão de origem, mediante ressarcimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10988 de 30 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7069/2021 de //