Decreto nº 8.180/2021
Retifica o art. 2º do Decreto nº 7.069, de 10 de março de 2021.
DECRETO 8180- 30 DE JULHO DE 2021
Retifica o art. 2º do Decreto nº 7.069 , de 10 de março de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 15, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, bem como o contido no protocolado nº 17.178.485-9, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 7.069 , de 10 de março de 2021, nos seguintes termos:
I - onde se lê: "Art. 2º O ônus quanto aos vencimentos do Oficial Superior ficará a cargo da Pasta Cessionária."
II - leia-se: "Art. 2º O ônus quanto aos vencimentos do Oficial Superior ficará a cargo do órgão de origem, mediante ressarcimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10988 de 30 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7069/2021 de //