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Decreto nº 8.181/2021

Transfere, uma função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-18, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 8181- 30 DE JULHO DE 2021

Transfere, uma função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-18, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 17.740.846-6, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2020, uma função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-18, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão retorna automaticamente à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2020, GABRIEL MARTINS MIRANDA, RG nº 7.758.015-8, para exercer a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-18, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10988 de 30 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.