Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.191/2021

Torna nulo o Decreto nº 4.069, de 18 fevereiro de 2020.

DECRETO 8191- 02 DE AGOSTO DE 2021

Torna nulo o Decreto nº 4.069 , de 18 fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.103.507-4, DECRETA:

Art. 1º Torna nulo o Decreto nº 4.069 , de 18 fevereiro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de agosto de 2021, 200º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10989 de 2 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4069/2020 de //