Decreto nº 8.191/2021
Torna nulo o Decreto nº 4.069, de 18 fevereiro de 2020.
DECRETO 8191- 02 DE AGOSTO DE 2021
Torna nulo o Decreto nº 4.069 , de 18 fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.103.507-4, DECRETA:
Art. 1º Torna nulo o Decreto nº 4.069 , de 18 fevereiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de agosto de 2021, 200º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10989 de 2 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4069/2020 de //