Decreto nº 8.206/2024
Torna sem efeito a nomeação de Agentes Universitários de Execução efetivada pelo Decreto nº 3.753, de 20 de outubro de 2023.
DECRETO 8206 - 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Torna sem efeito a nomeação de Agentes Universitários de Execução efetivada pelo Decreto nº 3.753 , de 20 de outubro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.377.218-0, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no
§3º do art. 41, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação de JÉSSICA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES, RG (nº ocultado) e de GUILHERME GABRIEL MARTINS DE FREITAS, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Universitário de Execução, na função de Técnico Administrativo, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, efetivada pelo Decreto nº 3.753 , de 20 de outubro de 2023, por não terem tomado posse no prazo legal.Torna sem efeito, com fulcro no
§3º do art. 41, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação de JÉSSICA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES, RG (nº ocultado) e de GUILHERME GABRIEL MARTINS DE FREITAS, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Universitário de Execução, na função de Técnico Administrativo, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, efetivada pelo Decreto nº 3.753 , de 20 de outubro de 2023, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11802 de 6 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3753/2023 de 20/10/2023