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Decreto nº 8.209/2024

Concede promoção para os ocupantes da carreira de Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 8209 - 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede promoção para os ocupantes da carreira de Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no inciso II e IV do art. 54 e inciso IV do art. 92 da Lei Complementar nº 258 de 14 de julho de 2023, e no protocolo nº 22.979.365-9, DECRETA:

Art. 1º Concede promoção por titulação aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:

NOME RG CARREIRA CARGO DENÍVEL PARANÍVEL

ÉDINA CAETANO SILVEIRA DE ALMEIDA 5.XXX.736-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL V VI

RICARDO FRANÇA DO NASCIMENTO 1.XXX.857-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL V VI

Parágrafo único. A promoção que trata o caput deste artigo terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11802 de 6 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.