Decreto nº 8.213/2024
Nomeação de servidores para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 8213 - 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Nomeação de servidores para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, bem como
considerando o contido no protocolo nº 22.130.730-3, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 05 de julho 2002, os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Profissional, na função de Psicólogo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666 , de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11802 de 6 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.