Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.219/2021

Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.851.081,00.

DECRETO 8219- 3 DE AGOSTO DE 2021

Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.851.081,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o art. 135,

§ 2º, da Constituição Estadual e o disposto no inciso III do art. 41 e no art. 44, ambos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.864.807-1, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.851.081,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, oitenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos do presente crédito adicional extraordinário serão abertos em razão das medidas estabelecidas pelo Decreto nº 4.319 , de 23 de março de 2020, com alteração dada pelo Decreto nº 7.899 , que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a declaração de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 03 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo251440_59414.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10990 de 3 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.