Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.220/2021

Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000.000,00.

DECRETO 8220- 3 DE AGOSTO DE 2021

Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o art. 135,

§ 2º, da Constituição Estadual e o disposto no inciso III do art. 41 e no art. 44, ambos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.887.414-4, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 120 - Operações de Crédito Internas, no exercício de 2020.

Art. 3º Fica criada no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária 6501.20608045.021 - Programa Avança Paraná - SEAB, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexos II e III deste Decreto.

Art. 4º Fica criada, no Plano Plurianual 2020 - 2023, a iniciativa 5021 - Programa Avança Paraná - SEAB, com os atributos e origem de recursos conforme detalhado no Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 03 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo251441_59415.pdf

anexo251441_59416.pdf

anexo251441_59417.pdf

anexo251441_59418.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10990 de 3 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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