Decreto nº 8.225/2021
Transfere para a estrutura organizacional do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, as seguintes funções gestão pública.
DECRETO 8225- 03 DE AGOSTO DE 2021
Transfere para a estrutura organizacional do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, as seguintes funções gestão pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647 , de 15 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, até 31 de dezembro de 2021, para a estrutura organizacional do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, as seguintes funções gestão pública:
I - do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES:
a) 1 função de Assessor Técnico - FG-2.
b) 1 função de Assessor - Símbolo FG-5.
c) 1 função de Assistente - FG-14.
II - da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF:
a) 1 função de Assistente - FG-14.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, as funções de gestão retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Ficam designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem funções de gestão pública, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, a partir de 1º de agosto de 2021:
ADRIANO MARCOS FURTADO, RG nº 5.967.795-0, Assessor Técnico - Símbolo FG-2, alterando a denominação para Diretor, ficando em consequência, exonerado, do cargo de Diretor - Símbolo DAS-2;
ADRIANA DO ROCIO DE BARROS RIBEIRO, RG nº 5.230.057-6, Assessor - Símbolo FG-5, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Chefe de Coordenadoria - Símbolo DAS-5;
FERNANDO LUIS CASTRO RIBAS, RG nº 6.358.187-9, Assistente - Símbolo FG-14, alterando a denominação para Chefe de Ciretran, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe de Ciretran - Símbolo 2-C; e
JULIO VERGNE NETO, RG nº 5.327.743-8, Assistente - Símbolo FG-14, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assistente - Símbolo 4-C.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10990 de 3 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8334/2021 de 11/08/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.