Decreto nº 8.225/2024
Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.
DECRETO 8225 - 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base nos arts. nº s 250, 251, 253 e 259 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.734.341-9, DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares estaduais, conforme deliberado nas reuniões nº s 488, 493, 499 e 501 da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11803 de 9 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.