Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.225/2024

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

DECRETO 8225 - 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base nos arts. nº s 250, 251, 253 e 259 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.734.341-9, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares estaduais, conforme deliberado nas reuniões nº s 488, 493, 499 e 501 da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11803 de 9 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.