Decreto nº 8.231/2024
Retifica o art. 6º do Decreto nº 80, de 6 de janeiro de 2023.
DECRETO 8231 - 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Retifica o art. 6º do Decreto nº 80 , de 6 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 6º do Decreto nº 80 , de 6 de janeiro de 2023, nos seguintes termos:
I - onde se lê: "Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Governança Social serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL";
II - leia-se: "Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Desenvolvimento Econômico e Social - SGDES serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11804 de 10 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 80/2023 de 06/01/2023