Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.231/2024

Retifica o art. 6º do Decreto nº 80, de 6 de janeiro de 2023.

DECRETO 8231 - 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Retifica o art. 6º do Decreto nº 80 , de 6 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 6º do Decreto nº 80 , de 6 de janeiro de 2023, nos seguintes termos:

I - onde se lê: "Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Governança Social serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL";

II - leia-se: "Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Desenvolvimento Econômico e Social - SGDES serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11804 de 10 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 80/2023 de 06/01/2023