Decreto nº 8.232/2024
Demissão do servidor ADRIANO BRISCHILIARI, Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá.
DECRETO 8232 - 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Demissão do servidor ADRIANO BRISCHILIARI, Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.061.263-9, e ainda;
Considerando que o servidor ADRIANO BRISCHILIARI, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, lotado no Centro de Ciências da Saúde, no Departamento de Enfermagem, da Universidade Estadual de Maringá - UEM, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos IV, V, VI e XIV do art. 5º c/c incisos IV e XX do art. 9º e alínea "c" do inciso V do art. 18 da Resolução nº 557/2000 - CAD, que aprova o Regime Disciplinar dos servidores da UEM; alínea "f" do inciso III do art. 94 da Lei nº 20.656 , de 3 de agosto de 2021; incisos IV, V, VI e XIV do art. 279 c/c incisos IV e XXI do art. 285 e alínea "c" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, a Portaria nº 524/2023 - GRE, da Reitora da UEM, recomendando pela aplicação da penalidade de demissão ao servidor;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor ADRIANO BRISCHILIARI, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor de Ensino Superior, lotado no Centro de Ciências da Saúde, no Departamento de Enfermagem, da Universidade Estadual de Maringá - UEM, por ter infringindo o disposto nos incisos IV, V, VI e XIV do art. 5º c/c incisos IV e XX do art. 9º e alínea "c" do inciso V do art. 18 da Resolução nº 557/2000 - CAD, que aprova o Regime Disciplinar dos servidores da UEM; alínea "f" do inciso III do art. 94 da Lei nº 20.656 , de 3 de agosto de 2021; incisos IV, V, VI e XIV do art. 279 c/c incisos IV e XXI do art. 285 e alínea "c" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11804 de 10 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.