Decreto nº 8.238/2021
Revoga o art. 2º e respectivo parágrafo único, do Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020.
DECRETO 8238- 4 DE AGOSTO DE 2021
Revoga o art. 2º e respectivo parágrafo único, do Decreto nº 4.385 , de 27 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Revoga o art. 2º e seu respectivo parágrafo único, do Decreto nº 4.385 , de 27 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10991 de 4 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4385/2020 de 27/03/2020