Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.238/2021

Revoga o art. 2º e respectivo parágrafo único, do Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020.

DECRETO 8238- 4 DE AGOSTO DE 2021

Revoga o art. 2º e respectivo parágrafo único, do Decreto nº 4.385 , de 27 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Revoga o art. 2º e seu respectivo parágrafo único, do Decreto nº 4.385 , de 27 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10991 de 4 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4385/2020 de 27/03/2020