Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.244/2021

Dispõe sobre classificação de funções de oficial superior da PMPR.

DECRETO 8244- 5 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre classificação de funções de oficial superior da PMPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.695.508-2, DECRETA:

Art. 1º Classifica, por interesse do serviço, a contar de 02 de junho de 2021, o Tenente Coronel QOPM JULIO CESAR VIEIRA DA ROSA, RG nº 3.506.374-9, na função de Chefe da 3ª

Seção do Estado-Maior da PMPR, Curitiba, PR, ficando em consequência, dispensado da função de Chefe da 4ª

Seção do Estado-Maior, bem como dispensado do encargo de Chefe da 6ª Seção/EM.

Art. 2º Transfere, por interesse do serviço, a contar de 02 de junho de 2021, o Tenente Coronel QOPM CARLOS EDUARDO CIDREIRA, RG nº 5.270.597-5, para o Estado-Maior da PMPR, Curitiba, PR, classificando-o na função de Chefe da 4ª Seção, devendo, cumulativamente, exercer o encargo de Chefe da 6ª Seção/EM, ficando, em consequência, dispensado da função de Comandante do BPGd/6º CRPM, Piraquara, PR.

Art. 3º Transfere, por interesse do serviço, a contar de 02 de junho de 2021, o Tenente Coronel QOPM GUSTAVO ALFONSO ROCHA, RG nº 3.825.300-0, para o BPGd/6º CRPM, Piraquara, PR, classificando-o na função de Comandante, deixando, em consequência, a condição de adido a Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade da PMPR, Curitiba, PR.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 05 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10992 de 5 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.