Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.250/2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de SIMONE CARLA BENINCÁ, TALITA LÚCIA LAMB, TUANE BAZANELLA SAMPAIO E VIVIANE LAZARI SIMOMURA, no cargo de Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

DECRETO 8250 - 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de SIMONE CARLA BENINCÁ, TALITA LÚCIA LAMB, TUANE BAZANELLA SAMPAIO E VIVIANE LAZARI SIMOMURA, no cargo de Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0003557-89.2024.8.16.0209, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão, consubstanciada no protocolo nº 22.832.143-5, DECRETA

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.852 , de 15 de dezembro de 2023, SIMONE CARLA BENINCÁ, RG (nº ocultado) e TUANE BAZANELLA SAMPAIO, RG (nº ocultado) SSP/RS, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.852 , de 15 de dezembro de 2023, TALITA LÚCIA LAMB, RG (nº ocultado) e VIVIANE LAZARI SIMOMURA, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Assistente, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 3º As nomeações destinam-se ao suprimento de Professores de Ensino Superior da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, e se dão em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11805 de 11 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11198/2025 de 10/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.