Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.252/2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.524.946,00.

DECRETO 8252- 05 DE AGOSTO DE 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.524.946,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,

§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido nos protocolados nos 17.912.595-1 e 17.905.663-1, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.524.946,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 250 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo251564_59467.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10992 de 5 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.