Decreto nº 8.252/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão funcional por antiguidade a servidora CLARA LIDIA DAL PRA.
DECRETO 8252 - 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão funcional por antiguidade a servidora CLARA LIDIA DAL PRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 41846-12.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba,
considerando o disposto na Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, e o enquadramento efetivado pela Lei nº 21.112 de 30 de Junho de 2022, e o contido no protocolo nº 23.026.050-8, DECRETA
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu a progressão funcional por antiguidade à servidora CLARA LIDIA DAL PRA, RG (nº ocultado) , para constar, por força de decisão judicial, conforme segue:
ÓRGÃO NOME RG LF CARGO DE PARA A partir de
ADAPAR CLARA LIDIA DAL PRA 3.XXX.750-X 1 FDA II-10 II-11 01/10/2020
Art. 2º Determinar o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Natalino Avance de Souza
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11805 de 11 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //