Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.253/2024

Nomeação de membros para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI 3, do Departamento de Estradas de Rodagem.

DECRETO 8253 - 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Nomeação de membros para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI 3, do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, aprovado pelo Decreto nº 909 , de 25 de março de 2011, bem como o contido no protocolo nº 23.141.942-0, DECRETA

Art. 1º Nomeia, a partir de 4 de novembro de 2024, GABRIELLE KLEIM DA SILVA, RG (nº ocultado) , para integrar, como Secretária, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI 3, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, ficando exonerada VALMIRA APARECIDA DE SOUZA, RG (nº ocultado)

Art. 2º Nomeia, a partir de 20 de novembro de 2024, GUILHERME LUIZ CONTE, RG (nº ocultado) , para integrar, como Secretário, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI 3, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, ficando exonerada GABRIELLE KLEIM DA SILVA, RG (nº ocultado)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11805 de 11 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.