Decreto nº 8.254/2024
Nomeações para cargos em comissão da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
DECRETO 8254 - 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Nomeações para cargos em comissão da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.162.045-1, DECRETA
Art. 1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de novembro e 2024, ELENIR DOS SANTOS DA SILVA, RG (nº ocultado) , do cargo, em comissão de Assessor - Símbolo CCE-7, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem em comissão cargos da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
I - DANIELE PAULA CARVALHO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-7, a partir de 1º de dezembro de 2024, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo CCE-10;
II - CAROLINA ALVAREZ WEIGERT, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10, a partir de 1º de dezembro de 2024, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo CCE-12;
III - ALEXSANDER BRENDER MACHADO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-12, a partir de 1º de dezembro de 2024, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo CCE-13;
IV - ANA CAROLINA LEVANDOSKI CORREA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-13.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11805 de 11 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.